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Princípio Ativo

VORASIDENIBE

Conheça os medicamentos importados pela Relifarm com este princípio ativo. Importação sob demanda mediante prescrição médica, conforme a RDC 81/2008 da ANVISA.

3 produtos disponíveis
Sobre

VORASIDENIBE


O vorasidenibe é um fármaco oral de molécula pequena classificado como inibidor duplo das enzimas isocitrato desidrogenase 1 e 2 (IDH1 e IDH2) mutantes. Sua principal característica farmacológica é a capacidade de atravessar a barreira hematoencefálica, permitindo ação direta no tecido cerebral onde os tumores se desenvolvem. A seguir, são apresentadas informações técnicas sobre seu mecanismo de ação, indicações clínicas, farmacocinética, eficácia e perfil de segurança.


O que é o Vorasidenibe?


O vorasidenibe pertence à classe dos inibidores de IDH, uma categoria de medicamentos oncológicos que atuam sobre mutações específicas presentes em determinados tipos de tumores. Diferentemente de outros inibidores de IDH disponíveis no mercado, o vorasidenibe é capaz de inibir simultaneamente as formas mutantes de IDH1 e IDH2, o que o distingue como o primeiro inibidor duplo dessa classe aprovado para uso clínico em gliomas de grau 2.


Mecanismo de Ação


Em gliomas com mutação IDH, as enzimas IDH1 ou IDH2 apresentam ganho de função anormal: em vez de realizar sua função metabólica normal, produzem em excesso um oncometabólito denominado D-2-hidroxiglutarato (2-HG). O acúmulo de 2-HG interfere em múltiplos processos celulares, incluindo a regulação epigenética e a diferenciação celular, e é considerado um dos principais responsáveis pela progressão tumoral.


O vorasidenibe atua inibindo seletivamente as enzimas IDH1 e IDH2 mutantes, resultando na redução significativa dos níveis de 2-HG no tecido tumoral. Esse mecanismo favorece a diferenciação das células tumorais e atua no retardo ou interrupção do crescimento do glioma.


Indicações Terapêuticas


O vorasidenibe está indicado para o tratamento de adultos e crianças a partir de 12 anos com glioma difuso de grau 2 — especificamente astrocitoma ou oligodendroglioma — com mutação suscetível nos genes IDH1 ou IDH2, após ressecção cirúrgica como único tratamento prévio. A confirmação da mutação por teste molecular é obrigatória antes do início do tratamento.


O medicamento foi aprovado pela FDA (Food and Drug Administration) dos EUA em 2024 e pela ANVISA no Brasil em 2025, tornando-se disponível no país para pacientes elegíveis. As mutações IDH1 estão presentes em aproximadamente 70% dos gliomas de grau 2 e 3, enquanto as mutações IDH2 são menos frequentes nesse contexto.


Eficácia Clínica — Estudo INDIGO


A base clínica para a aprovação do vorasidenibe foi o estudo INDIGO, ensaio clínico randomizado, duplo-cego e controlado por placebo de fase III, que avaliou 331 pacientes com glioma difuso de grau 2 com mutação IDH. Os resultados demonstraram prolongamento significativo da sobrevida livre de progressão para uma mediana de 27,7 meses, em comparação com 11,1 meses no grupo placebo. O tratamento também retardou de forma significativa o tempo até a necessidade de nova intervenção oncológica, como quimioterapia ou radioterapia. O perfil de segurança foi considerado controlável, compatível com uso contínuo ambulatorial.


Farmacocinética


O vorasidenibe é administrado por via oral, em dose única diária. É metabolizado principalmente no fígado, com envolvimento da enzima CYP1A2 e contribuições menores de outras enzimas CYP. A eliminação ocorre predominantemente pelas fezes (85% da dose, com 56% como fármaco inalterado). Apresenta meia-vida de eliminação longa, de aproximadamente 10 dias, e alta capacidade de penetração no sistema nervoso central — característica essencial para sua eficácia no tratamento de tumores cerebrais.


Segurança e Efeitos Adversos


O vorasidenibe apresentou perfil de segurança controlável nos estudos clínicos. Os efeitos adversos mais frequentemente relatados incluem fadiga, náuseas, elevação das enzimas hepáticas (transaminases ALT e AST), dores de cabeça e alterações em exames laboratoriais. Em casos menos frequentes, pode ocorrer a síndrome de diferenciação IDH, que é uma complicação potencialmente grave e requer atenção médica imediata. O monitoramento regular da função hepática durante o tratamento é recomendado pelas bulas aprovadas pelos órgãos regulatórios.


Apresentação Disponível


O vorasidenibe é comercializado sob o nome Voranigo®, em comprimidos de 40 mg, em caixas com 30 comprimidos, fabricado pelo laboratório Servier. A conservação recomendada é entre 20°C e 25°C, em local seco e protegido da luz.


Referências


1. Mellinghoff, I. K. et al. (2023). Vorasidenib in IDH1- or IDH2-Mutant Low-Grade Glioma. New England Journal of Medicine, 389(7), 589-601.


2. Mellinghoff, I. K., Penas-Prado, M., Peters, K. B., et al. (2021). Vorasidenib, a Dual Inhibitor of Mutant IDH1/2, in Recurrent or Progressive Glioma; Results of a First-in-Human Phase I Trial. Clinical Cancer Research, 27(16), 4491-4499.


3. DrugBank. (2025). Vorasidenib. Disponível em: https://go.drugbank.com/drugs/DB17097


4. ANVISA. (2025). Voranigo® — Registro e aprovação no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa


As informações contidas nesta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a consulta, o diagnóstico ou a prescrição de um profissional de saúde habilitado. O uso de vorasidenibe deve ser feito somente sob orientação e prescrição médica. A Relifarm não realiza indicação terapêutica nem recomenda o uso de qualquer medicamento sem acompanhamento profissional. Em caso de dúvidas sobre seu tratamento, consulte seu médico ou farmacêutico.

Requisitos para

Importação

Para iniciarmos o processo de importação de medicamentos,
é fundamental que você apresente a documentação completa conforme especificado abaixo:

  • Documentos de identificação do paciente (RG e CPF válidos)
  • Receita médica detalhada com nome completo do paciente
    e especificação do medicamento
  • Comprovante de endereço residencial atualizado (últimos 3 meses)
  • Relatório médico explicando a necessidade do tratamento
    e justificativa para importação
  • Documentação adicional pode ser solicitada de acordo com as normas
    da ANVISA (RDC 81/2008) e legislação vigente.
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